4 - Emissão da GRRF no aplicativo da GRRF Eletrônica. Acesse o aplicativo GRRF Eletrônica no menu Relatórios/Guias/Por Protocolo e selecione a pasta \Arquivos\Guia Rescisoria onde o arquivo do protocolo foi salvo. Abrir o arquivo de protocolo correspondente e a GRRF estará disponível para emissão.
O cálculo é o seguinte: Soma-se o valor (8%) do mês da rescisão com o saldo do FGTS (extrato). Com esse valor você calcula os 50%. O valor que corresponder aos 50% você acrescenta o valor (8%) do mês da rescisão, chegando no valor correto da GRRF.
Se a chave foi gerada por meio do Conectividade Social, para visualizá-la basta acessar o Conectividade Social com o mesmo certificado que utilizou para gerar a chave e selecionar a opção : VISUALIZAR / DOWNLOAD/ REIMPRIMIR GRRF.
Para atualizar ou instalar o aplicativo da GRRF acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
EXE para extrair o arquivo IND_GRRF. ZIP para a Área de Trabalho e então usá-lo na carga da tabela; Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF. ZIP e clique no botão Abrir.
Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/Downloads/Governo.aspx#sefip;
Publicado em – Última atualização em Publicado instalador do aplicativo cliente GRRF AR (versão certificado PRI) ajustado para a MP 905/2019. Esta versão é para usuários que não tiveram certificados PRI revogados (MEI).
Gerando a GRRF no sistema Departamento Pessoal
Veja como calcular a multa de 40% do FGTS Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100. Agora sim você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.
Para atualizar ou instalar o aplicativo da SEFIP acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS- SEFIP/GRF. Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Folha: SEFIP - Atualização das tabelas. Para atualizar essas tabelas será necessário fazer o downdoad do arquivo correspondente à tabela desejada, em seguida, executar o arquivo que foi baixado e depois efetuar a carga da tabela, só assim o processo será concluído com sucesso.
No programa Sefip acesse o item Ferramentas - Opções - Replicar FAP, ou após importar o arquivo sefip.re, posicionar na Pasta Movimento e depois sobre o nome de cada estabelecimento clicar no botão Dados do Movimento, indicando o FAP, salvando em seguida.
Para fazer a atualização automática:
A Receita Federal (RFB) identificou que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) com a Tabela Auxiliar – versão 42.
Nova versão da SEFIP 8.
No dia 30/12/2020 foi postada nova versão por parte da CAIXA. Acesse o site https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx. Clique aqui! Novo Manual do SEFIP.
Na utilização do Sistema SEFIP, o empregador deverá atualizar mensalmente a Tabela de Coeficientes para Recolhimento em Atraso, disponível no site www.caixa.gov.br e nas Agências da CAIXA.
Atualize o seu sistema SEFIP com nova tabela AUXILIAR de INSS 42.
Para isto, basta clicar com o botão direito sobre o arquivo e escolher a opção “Extrair Aqui” ou “Extrair Arquivos”. Para importar o arquivo no SEFIP, basta acessar o menu Ferramentas >> Carga Manual de Tabelas >> Auxiliares – INSS >> Manual e selecionar o arquivo ex- traído.
Resposta: O erro ocorre porque o programa SEFIP que está sendo utilizado não tem a tabela de INSS válida a partir da competência em questão no SEFIP e precisa ter. No exemplo abaixo o arquivo SEFIP é da competência Maio/2020 e as tabelas são de Fevereiro/2020.
Acesse: http://www.caixa.gov.br e na página inicial: