O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. ... No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios.
Desta forma, o sistema de justiça opera não apenas como garantidor de direitos, mas também como um espaço no qual há a possibilidade de redução das iniquidades decorrentes das desigualdades de renda e prestígio. Como afirmamos, o sistema de justiça é mais amplo do que o poder judiciário.
O poder Judiciário é quem interpreta as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo,aplicando-as e julgando os que não as cumprem. O Judiciário tem que garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça e resolvendo todos os conflitos que possam surgir.
São esses organismos que compõe a estrutura judiciária brasileira: Justiça Federal (Const., arts. 106-110), Justiça do Trabalho (Const., arts. 111-117), Justiça Eleitoral (Const., arts. 118-121), Justiça Militar ( arts.
As regras quase nunca são cumpridas e aplicação penal é extremamente falha. O caos se tornou algo banal e habitual onde a falência de toda estrutura é considerada “normal” hoje em dia pela sociedade. O descaso do governo e falta de investimentos adequados são a principal causa da situação atual.
“O objetivo último da justiça criminal não é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito. O processo penal é instrumento que confere efetividade às garantias constitucionais, para impedir que o Estado exerça seu poder punitivo sem limites.
Diante dessas duas dimensões de criminalidade, o sistema de justiça criminal brasileiro tem se mostrado ineficaz e incapaz de responder à altura aos anseios sociais de segurança e punição efetiva dos culpados.
1 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL No caso da ação penal privada, o inquérito será arquivado se a pessoa com o direito de queixa deixar de intentar a ação ou renunciar seu direito perante o magistrado ao solicitar o arquivamento da investigação.
Como mencionado, as reformas do Código de Processo Penal, que ocorreram em meados de 2008, foram concebidas em projetos que iniciaram o seu trâmite legislativo em 2001, porém gestados ainda na década de setenta sob o nome de Projeto Frederico Marques.
O Processo Inquisitivo surgiu no século XIII como um substituto do processo penal acusatório e se consolidou em toda a Europa continental no século XVI. Este processo alterou todo o sistema penal e tentava corrigir, de certa forma, as falhas do antigo sistema.
Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a ...