O pagamento das horas in itinere deixou de ser obrigatório. Após a Reforma Trabalhista os parágrafos 2 e 3 do artigo 58 da CLT foram alterados. Dessa forma, os trabalhadores que recebiam adicional financeiro ou em compensação de horas por conta das horas in itinere deixaram de receber.
Trata-se de um termo jurídico em Latim que, em tradução literal, pode ser entendido como horas na estrada ou no itinerário. Em outras palavras, o termo define o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e o seu retorno para a casa. ... Nestes casos, as horas in itinere eram somadas à jornada de trabalho.
São dois os requisitos para o reconhecimento das horas in itinere : a) que o trabalhador seja transportado por condução fornecida pelo empregador; e b) que o local de trabalho seja de difícil acesso, ou que, pelo menos, não esteja servido por transporte público (Súmula 90 do TST).
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Observe que o legislador deixa claro que o tempo de deslocamento do empregado não é considerado tempo a disposição do empregador.
Faça sua carta de demissão de próprio punho, e deixe claro se irá ou não cumprir o aviso, se não vai cumprir o aviso prévio que a Lei te obriga a cumprir deixe claro que vc autoriza que o mesmo lhe seja descontado, assim eles terão de pagar sua rescisão dentro dos próximos 10 dias corridos.
Nesta nova forma de acordo, o empregado terá direito a receber a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40%, ao saque de 80% do valor do FGTS, e não mais de todo o valor, sem direito ao recebimento de seguro-desemprego, e ainda receberá apenas 50% do valor corresponde as verbas rescisórias.