Basicamente, o acordo extrajudicial é quando as partes (assistidas por advogados) fazem um acordo das suas verbas rescisórias, mas sendo que ao invés de esperar meses (ou em alguns tribunais, anos) pelo simples fato de que só se tenta acordo em Audiência, você pode entrar com um “processo” para o juiz só Homologar o ...
O art. 855-B da CLT determina que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por uma petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. As partes precisam ter advogados distintos e ambos dever assinar a petição que conterá os termos do acordo./span>
A rescisão por acordo trabalhista deve ser formalizada através de uma carta rescisória. Esta, no entanto, deverá ser: redigida por próprio punho, se for de iniciativa do empregado; ou. digitada, se for a pedido da empresa./span>
Em que consiste a demissão em comum acordo e como ela funciona?
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS./span>
Com isso, o funcionário pode garantir outros direitos no pedido de demissão, como: acesso ao depósito do FGTS; metade da indenização do aviso-prévio (se aplicável); metade da multa sobre o FGTS (20%)./span>
O empregado também pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que com qualquer tipo de garantia ou estabilidade no emprego. A este são devidas as seguintes parcelas: Saldo de salário; ... Com relação a rescisão por mútuo acordo, esta ocorre por interesse de ambas as partes, empregado e empregador./span>
O empregado que pede demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata. Além disso, não existe multa de 40% no caso de pedido de demissão, pois segundo a lei do FGTS, a referida multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa. ... Assim sendo, não basta que passem 3 anos do pedido de demissão./span>
Se o empregado pedir demissão ele não terá direito ao FGTS, mas de acordo com a reforma trabalhista em 2019, surgiu a Demissão Consensual, nela há possibilidade do empregado receber 50% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, além de 80% do saldo da conta do FGTS./span>
Como funciona a modalidade de saque Para isso será necessário que o próprio trabalhador ou representante legal, solicite o saque, por meio de comparecimento a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque normalmente é liberado em até 5 dias úteis./span>
A lei prevê o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário./span>
cinco dias
Vale frisar que você não pode realizar o saque do benefício após o pedido de demissão. Porém, se o trabalhador ficar três anos direto fora do regime CLT, é permitido o saque do saldo integral do FGTS./span>
Situações que permitem o saque total do FGTS: Rescisão por acordo entre empregador e empregado; Compra da casa própria; Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);/span>
Saque Emergencial Com a liberação da medida o trabalhador poderá resgatar até um salário mínimo este ano. Ah e caso tenha interesse em acompanhar o seu FGTS, basta acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal, pois ele permite consultar o saldo, acompanhar movimentações e solicitar saques./span>
Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave./span>
Documento de identificação pessoal; número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até ; apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir /span>
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social). Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa./span>
No visor do caixa eletrônico terá a opção Saque FGTS Emergencial. Em seguida, deverá ser preenchido o número do CPF do beneficiário. Digite e tecle na opção Continuar. O caixa eletrônico irá então solicitar o código de seis números gerado no aplicativo./span>
Realização do saque - Postos de Atendimento Eletrônico. - Salas de Autoatendimento. Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.