É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
16 da Lei Maria da Penha exige a existência de uma audiência a ser realizada antes do recebimento da denúncia, com o objetivo específico para tal, ou seja, nela a renúncia da vítima será admitida (em casos de ação penal pública condicionada à representação).
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida.
há 9 anos. Fique tranquila, o Boletim de Ocorrência tão somente, não passa de um termo lavrado. Só passa a ter implicações e torna-se processo em si, mediante a Representação da vítima no prazo decadencial de 06 meses. Ou seja, após lavrar o B.O vc.