São títulos executivos extrajudiciais:
Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. São os seguintes: Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art.
a sentença arbitral. a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juizo. a sentença estrangeira, homologada pelo STJ. ...
Os títulos judiciais são aqueles formados mediante um processo, onde a execução é realizada com o cumprimento de sentença.
O Código de Processo civil reservou os artigos 566 e 567 para demonstrar quem são os legitimados a promover a execução de um título executivo: “podem promover a execução forçada ou o cumprimento da da sentença: o credor a quem a lei confere o titulo executivo e o Ministério Público nos casos previstos em lei (art.
1- Que haja uma obrigação líquida, certa e exigível; 2- Que essa obrigação esteja materializada em um título executivo. O primeiro requisito da execução não é um título líquido, certo e exigível, mas uma obrigação certa, líquida, e exigível.
Deve estar previsto no contrato que o mesmo é título executivo extrajudicial, e o valor obviamente deve ser liquido e certo, com obrigação de pagamento, havendo duas testemunhas se torna título executivo extrajudicial e pode ser protestado.