Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
Esta ferramenta permite que o registro de um acidente seja reportado às autoridades de maneira segura e eficiente, num formato mais conveniente ao cidadão. Este website está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O prazo máximo para inclusão de um registro é de 90 dias após a ocorrência do acidente.
Essa demora impede a inspeção do veículo pela seguradora, e a locadora, que já debitou do meu cartão a avaria, não quer esperar para recuperar o veículo.
Qualquer pessoa que tenha registrado um acidente junto à Polícia Rodoviária Federal. Requerimento da Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito - interessado deverá protocolar o seu requerimento em qualquer unidade da PRF, em formulário padronizado ou não.
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
Web : Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), acessar o site https://novobat.prf.gov.br/novobat/consultar digitar o número do protocolo, fornecido pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro e clicar em Imprimir.
Sim é possível fazer um adendo ao boletim de ocorrência para acrescer alguma informação relevante surgida ou verificada. Caso haja interesse de sua parte compareça à delegacia onde fez o boletim e efetue esse adendo.
Para complementar um boletim de ocorrência, preencha as informações abaixo:
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.
São 13 tipos diferentes de ocorrências que podem ser registradas por meio do site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/. Podem ser registrados casos de furtos - incluindo de veículos - perdas (documentos, celulares e placa de veículos), injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.