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Como Deve Ser Feita A Prestaço De Contas Do Condomnio?

Como deve ser feita a prestaço de contas do condomnio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como deve ser feita a prestação de contas do condomínio?

De acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Dessa forma o gestor do condomínio, visando respeitar a lei, deve sempre estar pronto para apresentar tais informações aos condôminos.

Quando cabe ação de exigir contas?

Resumo: A ação de exigir contas é ação cabível para que uma das partes preste contas à outra com quem mantém relação jurídica. Com o advento do Novo código de processo civil torna-se relevante um estudo direcionado à atualização do procedimento, prazos e institutos da ação de exigir contas.

Quais são os poderes de um inventariante?

Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...

Qual é o papel do inventariante?

Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.

Quem avalia os bens de um inventário?

No primeiro, ocorre a distribuição equitativa dos bens entre herdeiros e cônjuge da pessoa falecida. ... Já a avaliação do imóvel leva em consideração critérios de nível mercadológico e técnico, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou proprietário do bem.

Quem paga os impostos do inventário?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.