Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta. Vale ressaltar que, para este cálculo, se assume 1 mês como sendo 15 dias trabalhados dentro do mês.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
Você tem direito a 1/3 do salário. Vale transporte só quando trabalha, vale alimentação depende às vezes da politica da empresa. ... Se as suas férias forem de 30 dias de descanso, não há salário a receber no 5º quinto dia últil do mês seguinte...
Em período de férias, licenças ou dias de repouso, o vale-transporte não deve ser concedido, uma vez que não há o deslocamento de casa para o trabalho. ... Além disso, o funcionário não terá direito ao vale-transporte se o empregador fornecer a condução.
Vale-transporte em férias e faltas Se o empregador fornecer a condução o funcionário não terá direito ao vale-transporte, mas se essa condução não percorrer todo o trajeto do empregado, ele fará jus aos vales referentes ao trajeto não percorrido.
Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Como não existe uma lei específica, é importante averiguar o sindicato da classe trabalhista, pois, muitas vezes, as suas convenções abrangem algumas regras nesse quesito que podem diferir do habitual.
Como não é obrigação da empresa oferecer vale-alimentação e/ou vale-refeição quando o trabalhador sai de férias, de licença ou é afastado, não há nada que impeça a companhia de continuar concedendo o valor (ou fazer reduções) ou cessar durante tais períodos.
As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.