Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
Porque, a hora extra noturna se configura quando um colaborador estende sua jornada dentro do período em que o horário noturno começa. Ou seja, qualquer colaborador pode ter hora extra noturna. Já o adicional noturno é um acréscimo específico de quem realiza a jornada durante o período da noite.
(D) Se você trabalha na escala 12×36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
Como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada (saiba mais aqui). Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 10:00 às 22:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 10:00 às 22:00.
Como fica o Descanso Semanal Remunerado escala 6×1. Como você já deve saber, a folga ou o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador cujo regime de contratação é baseado na CLT. ... A legislação estabelece que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.