Para participar do programa o consumidor deve preencher quatro requisitos:
R$ 44,08
Os novos valores entram em vigor em 30 dias. Para quem consome até 10 m³ por mês, a tarifa mínima passa de R$ 48,30 para R$ 50. De 11 a 20 m³, o valor passa de R$ 3,78/m³ para R$ 3,91/m³.
Tarifa Mínima Água (10m³):
2- SERVIÇO MEDIDO
Para residências, o valor é de R$ 2,95, o que, multiplicado pelo consumo mínimo mensal de 10m; - equivalente a 10 mil litros -, resulta no total de R$ 29,50 por mês. Em residências classificadas pela Caesb como populares, o valor é mais baixo, de R$ 22,10, a menor tarifa de toda a estrutura tarifária.
Os tipos de consumidores são normalmente em residencial, comercial, industrial e tarifa social. ... Na CEDAE, um consumidor residencial pode pagar de R$4,09 até R$32,76 por metro cúbico, mediante a quantidade consumida. Dessa forma quem usa muito paga mais caro por metro cúbico.
A Cedae aplica uma tarifa mínima de consumo de 15m³ para residências (no valor aproximado de R$ 100) e 20m³ (cerca de R$ 200) para áreas comerciais. A alteração fará com que seja admitida apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço de abastecimento, que não deve ultrapassar R$ 39, de acordo com a Cedae.
Em razão disso, a CEDAE cobra uma tarifa mínima, nas categorias residencial e pública, referente a 500 litros de água diários, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.
Nesta terça-feira, o governador interino do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, afirmou que o preço sugerido pelo governo fluminense pelo metro cúbico é de 1,70 a 1,80 reais, valor que não é nem os 1,46 real sugerido pelo BNDES como forma de elevar o valor a ser obtido no leilão, nem os 2,30 propostos pela própria Cedae.
É lícita a cobrança da taxa de água pela tarifa mínima, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior àquele. Inteligência das disposições legais que regulam a fixação tarifária (artigo 4º, da Lei n. 6.
Existem duas formas da água ser cobrada em condomínios: Cobrança individual: o sistema de distribuição de água mede o consumo de cada unidade e permite a cobrança por unidade. Ou seja, você paga apenas aquilo que a sua unidade consome.
Não. Quem tem poço artesiano não precisa pagar taxa pela água. É necessário apenas obter uma autorização do governo para utilizá-la. Em outras palavras, a concessionária de saneamento básico não pode te cobrar pela água consumida, apenas pelo esgoto.
Nesses casos, deve-se entrar em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de água na sua cidade. No caso da Sabesp, isso pode ser feito por meio do Atendimento Digital no site ou pelo Atendimento Telefônico pelos números (Região Metropolitana de São Paulo) ou (Interior e litoral).
O cálculo de quanto você paga na conta de água é feito a cada 30 dias, a partir da leitura do hidrômetro de cada casa. Para saber quanto você paga e informações detalhadas do consumo, além da conta de água e esgoto, é possível fazer o cálculo manualmente.
Torneira sempre fechada Manter a torneira fechada na hora de escovar os dentes ou fazer a barba é um dos hábitos essenciais para quem deseja diminuir o valor da conta de água na residência. Manter-se vigilante à torneira aberta ao lavar a louça também é uma prática que deve ser mantida pelos moradores da casa.
Podem se cadastrar no programa famílias com renda de até meio salário mínimo. Famílias de baixa renda podem fazer uso do programa Tarifa Social de Energia Elétrica para obter até 65% de desconto na conta de luz.
A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei n° 10.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda: Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou. Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: De posse do seu NIS – Número da Identificação Social, clique aqui e solicite o cadastro.
Para realizar o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Documentos necessários para realizar cadastramento na EDP:
Como solicitar Para isso deve ser informado: Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas; Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);
Para atualizar o cadastro, os consumidores devem se dirigir aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) do município onde reside portando RG, CPF, Número de Identificação Social (NIS) e no caso do recebimento do BPC, cartão de recebimento do serviço.
Para Obter o Código Familiar, pesquise pelo NIS ou CPF