EQST

A Modalidade De Excluso Do Crdito Tributrio?

É a modalidade de exclusão do crédito tributário?

Segundo o Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário: a isenção; e. a anistia.

São causas de suspensão de extinção e de exclusão do crédito tributário respectivamente?

De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de extinção, de suspensão de exigibilidade e de exclusão do crédito tributário, respectivamente, nessa ordem,

  • A. ...
  • B. o parcelamento; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164 do CTN; a moratória.
  • C. ...
  • D. ...
  • E.

O que é o processo administrativo tributário?

O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determina a legislação que trata da matéria.

Quais os tipos de ações tributárias?

São as principais ações do contribuinte: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária; Ação anulatória de lançamento tributário (ou débito fiscal); Mandado de segurança; ação de repetição de indébito; Ação de consignação em pagamento; e, Ação monitoria (LOPES, 2012).

Quais são as cinco etapas do processo administrativo tributário?

Quatro são as fases do contencioso administrativo fiscal federal ou do processo administrativo fiscal da União (PAF): a) instauração; b) defesa (impugnação); c) julgamento e d) recursos....3. FASES PROCEDIMENTAIS

  • 3.

    Quais são as espécies de processo administrativo tributário?

    A este ato administrativo, são conferidas três modalidades, quais sejam: o lançamento de ofício, no qual o Fisco realiza todo o procedimento, cabendo ao contribuinte apenas o ato de pagar o tributo; O lançamento por homologação, no qual fica a cargo do contribuinte realizar todo o procedimento e ao final recolhimento ...

    Como se inicia um processo administrativo tributário?

    O processo administrativo tributário é de natureza administrativa, possuindo as vezes, a natureza jurisdicional. O procedimento administrativo fiscal se inicia pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias.

    Quais as características do processo administrativo tributário?

    Entendemos que o processo administrativo fiscal consiste no conjunto de atos e termos, disciplinados em lei, destinados a regular e solucionar as lides fiscal-tributárias estabelecidas entre o Fisco e o contribuinte, envolvendo a aplicação da legislação tributária.

    Como funciona o processo administrativo na Receita Federal?

    O processo administrativo-fiscal, no âmbito federal, é regido pelo Decreto Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

    Qual a diferença entre Processo Administrativo Tributário e procedimento administrativo tributário?

    O procedimento administrativo fiscal inicia-se pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias. É a espécie mais importante de processo administrativo tributário, que por isto mesmo é muitas vezes confundida com o gênero. ... É o processo de lançamento do tributo.

    O que é a impugnação administrativa?

    A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa. Referida defesa é regulamentada pelo Decreto

    O que é recurso de ofício tributário?

    O recurso de ofício é o pedido de revisão automático apresentado pela Fazenda ao Carf e independe da tese em discussão. Se a exoneração fiscal ultrapassar o valor mínimo, o Fisco deve recorrer.

    O que é crédito tributário não contencioso?

    Tratando-se de crédito tributário não contencioso, mostra-se desnecessário o processo tributário administrativo, inexistindo ilegalidade no ato da autoridade que, com fulcro no artigo 102 do Decreto nº deixa de receber a impugnação apresentada pela impetrante e, consequentemente, deixa de suspender a ...

    O que é fase contenciosa?

    Por outro lado, a fase contenciosa é aquela onde o sujeito passivo, diante de um ato realizado pela Autoridade fiscal competente, exerce o direito de discordar da administração e nela exerce o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV, da CRFB/1988).

    O que é um processo contencioso?

    Eminentemente jurídico, o significado de contencioso faz alusão a tudo o que possa ser objeto de contestação, disputa ou conflito de interesses.

    O que é o contencioso fiscal?

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto ás próprias repartições fiscalizadoras.

    O que é atividade jurídica contenciosa?

    A atividade jurídica não contenciosa é revelada a partir de julgamentos administrativos que se dão nos “processos administrativos”, e não nos processos judiciais (neste caso, temos a atividade jurídica contenciosa, função típica do Poder Judiciário).

    O que é débito contencioso?

    Todo o valor pago de maneira indevida, a título de algum débito inexistente, é um indébito. ... Ou seja, quando o contribuinte paga um imposto indevido, ou em valor maior do que o exigido, ocorre o indébito tributário. Quando isso acontece, o contribuinte tem direito, por Lei, de recuperar este valor.

    O que são processos fiscais?

    O processo administrativo fiscal visa resolver um conflito de matéria tributária entre o fisco e o contribuinte, geralmente relativo à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário.

    O que é a área fiscal?

    O departamento fiscal é o setor da empresa responsável por fazer a escrituração de todas essas movimentações, apurar impostos e garantir que todas as obrigações legais estão sendo cumpridas.

    Qual é o conceito de tributo?

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.