Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento. ... Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
Das medidas protetivas: São medidas aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados.
Possibilidades de solicitar em processos criminais e cíveis: Assim, nas comarcas onde não existir Juizado Especial de Violência Doméstica a medida protetiva pode ser solicitada também nas ações de família (como divórcio, separação), e também através da justiça criminal em um processo crime.
As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vitimas de violência doméstica, que tem a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família. ... A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Caso você seja a vítima e teve violada sua medida protetiva, deve procurar imediatamente a delegacia e informar o ocorrido.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher deve se direcionar a uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher – e relatar a violência sofrida. Deve pedir para que seja registrado um boletim de ocorrência e para que lhe sejam concedidas as medidas protetivas necessárias, de acordo com sua situação.
Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público. ... Após a palestra, de forma individual, cada mulher é ouvida pelo juiz e por um membro do Ministério Público onde demonstra seu interesse ou não de renunciar à manifestação da vontade de ver seu agressor respondendo a uma ação penal.