Os métodos adequados de resolução de conflitos como aliados do Judiciário. Eles surgem como reais auxiliares da justiça, possibilitando mais eficiência para as partes e menor número de casos para os juízes sentenciarem.
São várias as vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, dentre elas: mais respeito à vontade dos envolvidos; maior controle sobre o procedimento, já que este pode ser suspenso e retomado, conforme a vontade das partes; maior privacidade; cumprimento espontâneo das combinações ajustadas; rapidez ...
A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade, onde o profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação.
Os métodos alternativos de solução de conflitos são vistos atualmente como secundários ao processo judicial, tanto pela sociedade, quanto pelos próprios juristas. ... Considerando a atual crise do Judiciário, é preciso avaliar se a demanda judicial é mesmo a viável ou mesmo efetiva a depender do conflito a ser solucionado.
A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objectivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.
A mediação e a conciliação têm como uma das principais finalidades resolver os conflitos de forma simples e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça, razão pela qual, a mediação e a conciliação estão se consolidando como alternativas eficazes e satisfatórias para ...
· A sessão de abertura (ou declaração de abertura) tem como propósito apresentar às partes o processo de mediação; · Faz com que o mediador ganhe a confiança das partes e, desde já, explicite as expectativas quanto ao resultado do processo que se está a iniciar.
A principal vantagem é a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Outro ponto é que a resolução costuma ser considerada mais justa já que os próprios envolvidos a constroem.
Vantagens da Mediação
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
As vantagens da arbitragem no campo do direito civil e comercial ou empresarial são inúmeras, como por exemplo: Auxilia o Poder Judiciário na diminuição de processos, promovendo a justiça. Proporciona uma justiça rápida e segura. Trata-se de uma justiça estritamente confidencial.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Art. 2º, Lei A mediação será orientada pelos seguintes princípios: […] IV – informalidade; […]”.
O princípio da decisão informada deve respaldar a autonomia da vontade. A voluntariedade é a essência da mediação, que permite a liberdade responsável e o exercício de escolhas. Para não perder a imparcialidade, o mediador não deve prestar assessoramento jurídico aos mediandos. Apenas ao advogado cabe tal função.
Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Segundo adotado por MSF, significa que a organização não depende nem toma decisões com base nas posições de nenhum poder político, militar, econômico ou religioso. A decisão sobre onde e quando atuar é baseada apenas nas necessidades da população.
Pelo princípio da confidencialidade se estabelece que as informações cons- tantes nas comunicações realizadas na autocomposição não poderão ser ven- tiladas fora desse processo nem poderão ser apresentadas como provas no eventual julgamento do caso, nem em outros processos judiciais.
O princípio de autonomia do paciente é um dos pilares da bioética. Segundo este conceito, ao paciente deve ser dado o poder de tomar as decisões relacionadas ao seu tratamento. Trata-se de um componente importante da ética médica moderna, que tem recebido bastante interesse na literatura atual.
Princípio da propagação retilínea da luz: os raios de luz propagam-se em linha reta. Princípio da independência dos raios de luz: ao cruzarem-se, dois raios de luz atravessam um ao outro como se inexistissem mutuamente.