“é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
“Súmula nº 272/2012 TCU: No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.
do artigo 22 da Lei Federal nº 8.
Nos casos do pregão (presencial ou eletrônico), é preciso manifestar a intenção de recorrer assim que o vencedor é declarado, explicando o motivo. Depois disso, é aberto um período de 3 dias para que o recurso seja apresentado por escrito. Na tomada de preço e na concorrência, o prazo é de 5 dias úteis.
é vedada a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade convite. quando a tomada de preço for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 20 dias.
Técnica e preço é o tipo de licitação onde a proposta mais vantajosa para a Administração tem base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
Para a modalidade Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, será de 45 dias. Na modalidade Concorrência, quando não houver análise técnica, será de 30 dias.
Não obstante a regra geral de licitações, a Lei nº em seu artigo 6º veio com a seguinte redação: “Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
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“O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do art. 15, §3º, inc. iii, da lei nº 8.
A resposta é simples: o empenho só pode ser cancelado quando (i) emitido de maneira errônea; (ii) insuficiência de recursos financeiros ou (iii) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.
Como funciona a Nota de Empenho? Empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Ao emitir a nota de empenho, a instituição pública está reservando o dinheiro para ser pago em um momento futuro. ... Somente após o evento, o pagamento é, então, recebido.
Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Quando é feito o empenho, é deduzido aquele valor da respectiva dotação orçamentária, impedindo que aquele montante fique disponível para outra finalidade.
Para adicionar um empenho clique em “Adicionar Empenho”. Preencha os campos dos dados solicitados. Após, clique em “Salvar e voltar”. Os campos marcados com “*” são de preenchimento obrigatório.
1. Para realizar a operação, acesse o SIPAC com o perfil de Executor Orçamento ou Executor Orçamento Global e clique em Módulos → Orçamento → Movimentações → Empenho → Registrar Nota de Empenho.