As formas de intervenção de terceiro, tratadas nos artigos 119 a 138 são: a assistência, simples e litisconsorcial; a denunciação da lide; o chamamento ao processo; o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae.
Com relação às intervenções de terceiro típicas, de início, a doutrina é uníssona ao entender que não são cabíveis no processo de execução a denunciação da lide, o chamento ao processo, a nomeação à autoria e a oposição. ... Essa circunstância processual é absolutamente estranha ao processo de execução.
'há intervenção de terceiros no processo quando alguém dele participa sem ser parte na causa, com o fim de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender algum direito ou interesse próprio que possa ser prejudicado pela sentença".
1.
Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiros, nem de assistência. Todavia, admite-se o litisconsórcio. II. As pessoas jurídicas qualificadas, nos termos da lei, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão propor ação perante o Juizado Especial Cível.
. (1) É vedado o chamamento ao processo: ... (ii) nas ações que tramitam nos juizados especiais: “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”.
O Código Civil de 2002 tornou como objeto do chamamento ao processo os casos de seguro de responsabilidade civil, que antes eram objeto da denunciação da lide. ... Porém, se esta for proposta apenas contra o segurado, este possui o direito de chamar ao processo a seguradora para prestar a garantia contratada.