Regime de bens é um sistema de regras e princípios que disciplina as relações patrimoniais de um casal durante a vigência da sociedade conjugal. ... Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil.
Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares, que foram adquiridos antes do casamento.
A denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.
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O regime de comunhão universal de bens é aquele em que todos os bens do casal serão partilhados entre eles em caso de divórcio, qual seja, eles se comunicam, salvo, algumas exceções, uma vez que no direito nada é absoluto.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...
“O pacto antenupcial para o casal que irá oficializar sua união é uma medida de proteção para ambas as partes. ... Desde o regime do casamento, como comunhão total ou parcial de bens, até questões banais como com que irá ficar o bichinho de estimação”, conta Dra.
E quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia.
O contrato antenupcial, também denominado pré-nupcial, existe há séculos. ... O pacto pós-nupcial é um acordo que rege o novo regime de bens vigente no casamento já celebrado, que no Brasil poderá ser feito após autorização judicial específica para alteração do regime.
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Conforme exigência do art. 1640, §2º, do Código Civil, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, e como contrato que é deve contar coma manifestação de vontade livre de ambos os nubentes, pessoalmente ou por procurador.