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Que Parcelas No Integram O Salrio Segundo A CLT?

Que parcelas no integram o salrio segundo a CLT? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Que parcelas não integram o salário segundo a CLT?

O § 5º do art. 458 da CLT (incluído pela RT) estabelece que não compreende no salário e não fazem base para o salário de contribuição à Previdência Social os valores pagos a título de: Serviço médico ou odontológico (próprio ou não);

Quais são as parcelas não salariais?

Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.

Quais são as verbas salariais e indenizatórias?

As verbas indenizatórias possuem natureza diferente das verbas remuneratórias. As indenizatórias buscam ressarcir um dano gerado ao empregado. Por exemplo: enquanto as férias gozadas durante o vínculo empregatício possuem a natureza de remuneração, as férias pagas na rescisão possuem a natureza indenizatória.

Quais verbas incide imposto de renda?

Nos termos do art. 153, III, da Constituição Federal, o Imposto de Renda tem como fato gerador a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza.

O que não incide Imposto de Renda?

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ em 2020 (ano-calendário). Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.

O que incide no imposto de renda?

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre ...

Quais são os investimentos que não pagam imposto de renda?

7 investimentos que não têm cobrança de Imposto de Renda

  1. Letra de Crédito Imobiliário – LCI. ...
  2. Letra de Crédito Agronegócio – LCA. ...
  3. Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI. ...
  4. Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA. ...
  5. Debêntures Incentivadas. ...
  6. Rendimentos de Dividendos. ...
  7. Ganho com venda de ações até R$ 20 mil.

Como declarar Imposto de Renda fundos imobiliários 2020?

Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o custo médio das cotas adquiridas.