Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social. Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social.
Como mudar de profissão
Para conferir a tabela, basta acessar a CNAE-Fiscal pelo site www.cnae.ibge.gov.br. Ao entrar na página, clique em Estrutura (na parte inferior direita, ao lado de Pesquisa) para ter à primeira grande divisão de seções da CNAE. A partir daí, as opções vão se tornar cada vez mais específicas.
CNAE MEI: Como alterar a atividade principal do seu negócio
Para incluir a CNAE de varejista em seu CNPJ, se possível, tenha o auxílio de um contador. Este profissional te ajudará a realizar o procedimento com maior facilidade, transparência, te orientando sobre as melhores práticas para te manter em conformidade com a legislação.
O valor de alteração não inclui as taxas oficiais, cujos custos variam para cada Estado. Em São Paulo, a taxa para alteração de firma individual é de R$ 66,26 e para sociedades ou Eireli, R$ 151,86.
Como exemplo, podemos citar: agricultura, pecuária e extração de minérios. secundário - em termos simples, é o setor que transforma as matérias-primas em produtos. Exemplo: empacotamento do açúcar (nas indústrias). terciário - o setor que é representado pelo comércio e pela prestação de serviços.
Atividades secundárias: atividades exercidas pela empresa, além da atividade principal. Em alguns casos, é necessário cadastrar também atividades secundárias e deixar o negócio perfeitamente regularizado.
Atividade Principal, assim considerada a atividade de industrialização, produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros, que gerar maior receita operacional para o estabelecimento ou, no caso da circulação da mercadoria ocorrer dentro da própria empresa, o maior valor de transferência.
A atividade econômica se traduz pela criação de valor adicionado mediante a produção de bens e serviços, com a utilização de trabalho, de capital e de insumos (matérias-primas). Define-se a atividade principal de uma empresa como seu principal processo de produção, o que mais contribui para geração do valor adicionado.
A atividade-fim compreende as atividades essenciais do negócio. Alguns exemplos: – Empresa de confecção. ... Uma forma simples de compreender o conceito de atividade-fim de qualquer empresa é a descrição do tipo de serviço ou produto que consta no contrato social registrado pelos sócios.
Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial. Exemplo: indústria de móveis.
O entendimento corrente entre os representantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é de que a prestação de serviços de saúde deva ser exercida através de recursos próprios das instituições clínicas e hospitalares, sejam elas públicas ou privadas. ... Esta é a ATIVIDADE FIM na saúde.
A atividade-fim é aquela executada tendo em vista o fim, a finalidade de ser da empresa. Assim, os profissionais terceirizados para atividade-fim se inserem no contexto da atividade principal do tomador de serviços. Já a atividade-meio é aquela ligada aos serviços de apoio à atividade principal desenvolvida.
Pode-se entender a atividade-meio como aquela atividade que não é inerente ao objeto (Atribuição) principal da pessoa jurídica; assim, trata-se de um serviço necessário ao seu funcionamento, mas que não tem relação direta com a atribuição principal da pessoa jurídica, ou seja, é um serviço não essencial e, como ...