Na classificação da agência, as empresas que faturam acima de R$ 20 milhões já são consideradas de grande porte. Na visão do IBGE e Sebrae, a média empresa deve ter entre 100 e 499 funcionários na indústria e entre 50 e 99 funcionários no comércio e serviços.
Em minhas pesquisas constatei que a nomenclatura DEMAIS utilizada em alguns CNPJs Significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP, as empresas com essa nomenclatura podem ser denominadas Empresas de médio ou Grande Porte.
empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa.
Já o ME é a sigla para microempresa. Aqui são contemplados pequenos negócios que trabalham tendo o lucro como objetivo e que tenham uma faturamento anual de até R$ 360 mil por ano. Diferente das demais categorias, para o enquadramento como ME é observado apenas o faturamento anual.