O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quarta-feira (27/1), o calendário de pagamento do funcionalismo até o mês de abril de 2021, que deverá ser mantido em dia, como ocorre desde novembro de 2020.
O governo estadual anunciou, na tarde desta quarta-feira (27), que os salários do funcionalismo do Executivo serão pagos em dia nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. A folha de janeiro será quitada na sexta-feira (29). Se o calendário for cumprido, serão seis meses de pagamento sem atraso.
O crédito começa nos cinco últimos dias úteis do mês. Os depósitos referentes a janeiro, por exemplo, serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro. Já o segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados sempre a partir do 1º dia útil do mês seguinte.
O governo do Rio Grande do Sul vai pagar uma parcela de R$ 2,2 mil dos salários de setembro a todos os servidores estaduais, nesta quarta-feira (30). O cronograma, divulgado na tarde desta terça (29), também prevê a quitação de 100% dos salários em 13 de outubro.
A boa notícia que anunciamos hoje é que neste mês quase 80% dos servidores vão ter os seus salários pagos integralmente no dia correto, em 30 de outubro.
O salário do mês de dezembro será depositado até o dia 30 de dezembro. Em relação ao 13º, os servidores ativos e inativos do Poder Executivo (Administração Direta) e os pensionistas do IPERGS que recebem no máximo R$ 500,00 terão acesso à sua remuneração até o dia 22 de dezembro.
Salário. O salário bruto mensal do governador gaúcho é de R$ sendo R$ o vencimento líquido.
– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.
Você não precisa esperar para receber seu 13º salário! Com a Crefisa, você pode antecipar o seu 13º e o dinheiro cai na sua conta em até 24h*. E o melhor de tudo, você só paga quando receber o benefício, em apenas uma parcela.
Para solicitar, é preciso ter o crédito do salário na Caixa ou ser aposentado ou pensionista permanente do INSS. Confira todas as condições na sua Agência e antecipe o seu 13º salário.
Antecipar o seu décimo terceiro é como fazer um empréstimo: o banco, ou instituição financeira, te empresta antecipadamente o valor de seu décimo terceiro e você o devolve pagando juros; normalmente, o débito do empréstimo é feito somente em dezembro, quando o trabalhador de fato recebe o benefício.
BB
Quem Tem Restrição Pode Antecipar o 13º? Sim, a resposta para esta pergunta é positiva. Quem está com restrições no nome pode contratar o adiantamento do 13 º sem nenhum problema, sem nenhuma condição extra.
Calendário de pagamento INSS: 13º salário 2020 1ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 24 de abril e 8 de maio; 2ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 25 de maio e 5 de junho.
A primeira parcela é chamada de adiantamento e corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. É importante ressaltar que ela não sofre descontos. Se uma pessoa recebeu R$ 2.
Antecipação do 13º de aposentados: prazo acaba e benefício fica para maio. Com o impasse no orçamento de 2021, o Governo Federal deve antecipar o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente em maio.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes. Em 2020, ele foi calendarizado assim: Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro; Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020.
Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. ... O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral. “A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
4 - O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.