Natureza da decisão e recurso cabível O pronunciamento de rejeição liminar do pedido é sentença (art. 203, § 1º), passível, portanto, de apelação (arts. 332, §§ 2º e 3º, e 1.
A improcedência liminar do pedido permite o julgamento sem observância da regra cronológica de conclusão que consta do art. ... Há também a possibilidade de improcedência liminar do pedido no caso de prescrição e decadência (§ 1, art. 332, NCPC). Das decisões de indeferimento, caberá apelação na forma do art.
Em nenhuma hipótese é possível proferir-se sentença de mérito antes da citação do réu, pois isto implicaria ofensa ao contraditório processual. Verificado pelo juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, deverá desde logo indeferila, atendendo ao princípio da celeridade processual.
Porém excepcionalmente, quando for dispensável a fase instrutória e o pedido contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, mesmo sem a citação do réu. As exceções a regra foram trazidas pelo art 332 do CPC/15.
substantivo feminino Característica ou estado daquilo que é improcedente; que não procede; sem fundamento; absurdo. [Jurídico] Ausência de justificação jurídica na solicitação apresentada a uma autoridade judicial. Etimologia (origem da palavra improcedência). Im + procedência.
A sentença é procedente quando o autor ganha. Se a sentença só diz procedente é que o autor ganhou todo o seu pedido elaborado na petição inicial, neste caso, a vitória teria sido completa, condenando a outra parte a atender o pedido integralmente.
Não confunda julgamento antecipado parcial de mérito com sentença de mérito de procedência parcial. ... 356, CPC que: “O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.”.
significa que a sua ação foi julgada. Dentre os pedidos feito pelo seu advogado na ação, alguns foram considerados e outros não. Você ganhou a ação mas não totalmente. ... Você não tem que nada, pois quem irá agir no processo será seu advogado.
Significa que você não ganhou tudo o que pediu na ação, você ganhou apenas uma parte.
advérbio De modo parcial; que não está completo: a televisão ficou parcialmente quebrada. De uma maneira parcelada; em que há parcelas; aos poucos: comprou seu carro parcialmente.
Julgado procedente em parte do pedido: Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou seja, ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo. Liquidação homologada: Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de sentença, fixando o valor.
Sentença improcedente : Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. ... Sentença procedente : Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação e disse que ele tem razão.
SENTENÇA PROCEDENTE COM CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. ... Ainda que na antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto a parte em que foi concedida a tutela.
A concessão da tutela antecipada na sentença processual funciona como um mecanismo de autorização para o cumprimento provisório da obrigação reconhecida, na medida em que atribui eficácia imediata à decisão, retirando o efeito suspensivo do recurso de apelação.
A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
O provável direito da tutela antecipada vem semeado pelo que dispõe no art. 300, §3º, do Código De Processo Civil, (BRASIL, 2015), “não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Isto demonstra que o juiz não pode conceder a tutela quando puder trazer prejuízo irreversível ao réu.
Nesse sentido, tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. 567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).