O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) regulamentaram, nesta terça-feira (27), o Plantão Judiciário do recesso forense, que acontecerá de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
Saiba como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso forense 2020/2021. O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
Físicos: estão suspensos até 15 de agosto. Em caso de lockdown, os prazos de processos físicos e eletrônicos ficarão suspensos automaticamente, pelo tempo que essa medida durar. Retorno presencial: a partir do dia 29 de junho, conforme Ato Normativo nº 25/2020.
A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
Portaria da Direção Geral do Supremo Tribunal Federal (Portaria GDG nº 650) define o expediente, o horário de atendimento ao público externo e os prazos processuais durante o período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente a partir desta terça-feira (20/12). De acordo com a Portaria n. 162/2016, o recesso do Poder Judiciário será no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro e os prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro de 2017.
A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
6 de janeiro
06/07) - Art. 2º: A partir do dia 04/05/2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Art. 3º: Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Recesso Forense no STJ De acordo com o art. 1º, os prazos processuais ficam suspensos a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, em decorrência do disposto no art.
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
Os prazos dos processos ficarão suspensos no período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão. Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro, por determinação do novo Código de Processo Civil (CPC).
Neste período, entre os dias 20 de Dezembro e 06 de Janeiro, por óbvio, são suspensos os prazos processuais, bem como as publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
O TJAP publicou notícia, no dia informando sobre o recesso forense entre e 06/01/2021. O retorno das atividades ocorrerá no dia 07 de janeiro, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20/01/2021. A regra vale para processos cíveis, criminais, audiências e sessões de julgamento.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.” “Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.”
Os prazos processuais podem ser classificados de três formas: quanto a sua origem, quanto às consequências processuais e quanto a possibilidade de dilação. Quanto a sua origem, os prazos podem ser classificados em legais ou judiciais. Os legais são aqueles fixados em lei e sua alteração é vedada.
1. Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. ... Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art ...
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Para não errar os prazos, tenha em mente que, de modo geral, o Código de Processo Civil estabelece 5, 10 ou 15 dias para a prática dos atos processuais. ... No caso do Novo CPC, a maior parte dos prazos é fixada em 15 dias. No entanto, na área trabalhista a maioria dos prazos está fixada em 8 dias.
Portanto, o prazo trabalhista é contado a partir do dia seguinte, ou seja, 1º de outubro de 2019. Essa alteração na data de início e de término do prazo para um dia que não seja sábado, domingo ou feriado ocorre porque a lei diz que nem o primeiro dia do prazo e nem o último deve ser contabilizado em dias não úteis.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.
Além disso, alguns magistrados também passaram a notificar as empresas para que apresentem a defesa e os documentos em um determinado prazo (geralmente 10 ou 15 dias, contados do recebimento da notificação), com o propósito de que a audiência seja marcada posteriormente.