EQST

Qual O Valor Do Core?

Qual o valor do Core?

artigo 3º da Lei 4.

Quais as outras formas de penalidades estabelecidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem?

Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.

É um dever do profissional previsto no Código de Ética de Enfermagem?

RESPONSABILIDADES E DEVERES 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Art. 6º - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Quanto à responsabilidade do profissional de enfermagem é correto afirmar que deve?

Com base no CEPE, é correto afirmar que é dever profissional: A Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.

Qual a lei que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem?

LEI No 7.

Quais são as penalidades impostas pelo Coren e Cofen?

Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.

Quais as penalidades impostas pelo Cofen e Coren conforme a Lei 5905 73?

18 – Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: I – advertência verbal; II – multa; ... § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.

Quais as penalidades impostas pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem?

As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei Nº 5.