537, do Código de Processo Civil, que autoriza a fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, cujos valor e periodicidade devem ser fixados pelo magistrado à luz das circunstâncias do caso concreto (p. ex.: R$ 500,00 por dia, R$ 100,00 por hora, etc…).
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
[2] As astreintes configuram um mecanismo de execução indireta respaldado no art. 537 do CPC, cuja finalidade é coagir o devedor ao cumprimento da obrigação mediante a imposição de multa pecuniária.
É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.
A multa tem de atender à sua finalidade, que é a de obter, do próprio executado, um específico comportamento ou uma abstenção. ... A multa, como mecanismo coercitivo, repercute sobre a vontade do executado, visando a forçá-lo, de forma indireta, a cumprir a prestação determinada na sentença.