4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.
Somente receberão o abono salarial quem recebe uma renda de até dois salários mínimos. Quem recebe acima desse valor, não terá direito ao abono. Isso porque, o PIS/PASEP é destinado para as pessoas de baixa renda.
* Trabalhadores com conta na CAIXA e Conta Poupança Social Digital poderão receber no dia 09/02/2021. O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021....Calendário 2020/2021.
Qual a punição para a empresa que não entrega a Rais? Ao deixar de informar o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o empregador comete infração trabalhista passível de autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
Quem nasceu nos meses de julho a dezembro (PIS) ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 (Pasep) receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021.
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?
O governo divulgou nesta sexta-feira (3) o calendário de pagamento de até R$ 1.
PIS/PASEP: quem trabalhou em 2019 terá direito de receber R$ 1.
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento.