Para isso, é possível realizar o cadastro de sua conta tanto através do site oficial, quanto através do aplicativo oficial do Meu Gov.br que está disponível para dispositivos (Android | iOS).
Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Acompanhe o processamento do seu benefício
Para isso, no Portal, acesse o menu Benefício Emergencial>Consultar, faça o filtro do CPF do empregado ou clique em Listar Todos. Ao clicar sobre o nome empregado, acesse a opção Reduzir Vigência. No calendário, selecione a data final do acordo, em meu exemplo, seria
Acompanhe o andamento do seu pagamento pela página https://www.bb.com.br/bem. Nesse site você consulta o status do pagamento, bem como em qual banco irá receber. Como é calculado o valor que tenho a receber? O valor de cada benefício é calculado pelo Governo Federal.
Informe seu CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa. Será mostrada uma página com a data prevista para o pagamento e os dados da conta bancária que foi informada para o recebimento do benefício. Nesse caso ligue para o número (opção 1) para ter mais detalhes do pagamento do benefício.
Novo Benefício Emergencial (BEm) 2021 será votado no Senado na próxima semana. ... O Projeto de Lei tem como objetivo a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, das seguintes ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm (Lei 14.
Quem tem direito ao BEm? Trabalhadores com carteira assinada que tiveram jornada e salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, podem solicitar o BEm. ... Ou seja, aqueles sem jornada ou salário fixo, mas que tinham carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.
Portal de Serviços: Outra forma de consultar o pagamento é acessando o site www.servicos.mte.gov.br e da mesma forma, quem já possui cadastro pode fazer login e consultar a situação em “Meus benefícios” ou então realizar o Cadastro no próprio site.
Parcelas do Benefício Emergencial emitidas ou devolvidas Confira algumas situações: Parcela paga: já foi disponibilizada na conta do empregado; Parcela devolvida: será reenviada ao banco no lote do dia 13 de novembro para novo pagamento no dia 17 de novembro (para problemas de devolução em novembro);
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
até 240 dias
O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. ... Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O governo federal pretende prorrogar o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), que prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário, por quatro meses neste ano. Pela discussão até o momento, a intenção é repetir o que foi feito em 2020.
Foi prorrogado, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem a jornada e o salário ou suspenderem os contratos de seus funcionários. O decreto que estende a medida foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 13.
O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que está em vigor desde o mês de abril, terá seu termino amanhã, 31 de dezembro. Logo, as empresas devem encerrar os acordos realizados com seus funcionários, seja esse acordo de redução de jornada e salário ou referente a suspensão dos contratos.
No caso do BEm, o texto de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) permite ao governo pagar o benefício, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.