Isto é, ao contrário do que ocorre no CPC/1973, as decisões interlocutórias não serão (em regra) passíveis de recurso de agravo de instrumento: serão objeto de impugnação ou em sede da própria apelação, ou nas contrarrazões.
Requisitos do agravo de instrumento no Novo CPC
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
2. Contraminuta. É a resposta escrita formulada pela parte contra quem se interpôs o recurso de agravo (agravo de instrumento, agravo de petição no processo do trabalho ou agravo regimental).
Impugnação aos embargos à execução Como visto, os embargos à execução possuem forma de ação autônoma. ... 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis). O embargado, portanto, poderá contestar ou apresentar alegação de suspeição/impedimento.