Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A dúvida permanece sobre o marco inicial da contagem do prazo de 5 anos para incluir na ação o pedido dos direitos trabalhistas.
Reclamação à Anatel Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link - http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora ); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.
Você poderá em contato pelas centrais de atendimento da sua operadora. Caso o seu problema não seja resolvido, você poderá entrar em contato com a Anatel, através do canal Anatel Consumidor, na Internet, ou pelo telefone 1331.
Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora, sempre anote o número de protocolo, registre uma reclamação e solicite o fim da cobrança indevida, assim como a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
Para gerar a petição não há mistérios. Basta acessar o site e fazer seu cadastro. Depois é necessário preencher fichas em quatro etapas: “Dados do requerente”, que tem campos para completar com informações pessoais como nome, endereço e CPF; “A Quem Processar” para escolher o segmento da empresa que deseja processar.