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O problema desse processo de adoção, que vem cumulado com o de destituição, está no fato de que muitos pais que realizam a entrega direta dos seus filhos, na maioria dos casos, residem em um município ou estado diferente dos pretendentes.
Quanto mais demora o processo da adoção, mas prejudicadas ficam as crianças, que por muitas vezes, são colocadas na fila para esperarem outras pessoas desejarem adotá-las, porque há a desistência por parte dos que desejam adotar, isso tudo, porque o procedimento é lento e burocrático.
ADOÇÃO CONSENSUAL: UMA PRÁTICA LEGAL A adoção consensual é quando a mãe biológica escolhe os pais adotivos para a criança, e sim, esse tipo de prática é legal. Porém, existem algumas regras importantes, e a principal delas é que este processo deve ser acompanhado pelo Juizado da Infância e da Juventude.
Na Roma Antiga, era exigida a idade mínima de 60 anos para o adotante e vedada a adoção aos que já tivessem filhos naturais. A adoção chegou a ser usada pelos imperadores para designar os sucessores. Depois, perdeu o caráter de natureza pública, limitando-se a ser uma forma de “consolo” para os casais estéreis.
A primeira roda foi criada em 1726 na Bahia e última, em São Paulo, só foi extinta nos anos cinqüenta, conforme Faleiros, ( 2004, p. 3). Além das Santas Casas, misto de espaço público e privado, cabia as Câmaras Municipais cuidar dos abandonados, podendo para isso criar impostos.
O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional.
Significado de Adotante. adjetivo Que adota. substantivo masculino e feminino Herege do séc.
Para adotar no Brasil, o indivíduo ou casal precisa passar por diversas etapas, que estão elencadas a seguir:
A maior parte dos animais é entregue castrada, vacinada e vermifugada. Há também a parte burocrática. O adotante precisa ser maior de 21 anos, apresentar RG, CPF, comprovante de residência recente assinar um termo se comprometendo a cuidar do animalzinho, que agora passa a ser de responsabilidade dele.
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.
Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna.
Como entrar no Cadastro Nacional de Adoção? É preciso procurar uma Vara de Infância e Juventude do município e apresentar uma documentação solicitada. É preciso ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil. Deve ser respeitada a diferença de idade de 16 anos entre quem adota e o adotado.
O CNA é um sistema de informações, hospedado nos servidores do CNJ, que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pre- tendentes habilitados a adoção.
Depois de aprovado, o adotante irá constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. ... Caso seja aprovado o pedido de adoção, os adotantes passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação e é válido por dois anos em território nacional.
-Quem pode adotar? Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
Atualmente, a pessoa ou casal que se cadastra em um Juizado com interesse em adotar legalmente uma crian- ça ou adolescente tem a possibilidade de, ao preencher o Cadastro de Adoção, escolher algumas característi- cas da criança ou adolescente que deseja adotar, como sexo, cor de pele, idade e aspectos de saúde.
Se primeira adoção não deu certo, casal pode pleitear cadastro novamente. O Tribunal de Justiça determinou a reinclusão de um casal no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa por falha na adaptação entre pais e adotado.
Pois bem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 39, § 1º diz que a adoção é irrevogável. Tal medida se dá pelo mesmo motivo de que os pais biológicos não podem simplesmente dizer que não querem mais ser pais, e nem por isso deixarão a paternidade.
A adoção pode ser revogada ainda que o adotado seja menor de idade. Este é o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que, em determinadas situações, a revogação de uma escritura de adoção simples pode ser concedida com base no art. 374 do Código Civil.
A justiça brasileira não reconhece o conceito de “devolução” de uma criança que tenha sido adotada. A adoção é um processo irrevogável e a ideia de devolução seria equivalente ao abandono de um filho biológico. ... Adoção é uma forma linda de ser família que deve ser muito bem cuidada por todos e para todos!