A atuação de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) pode ser bastante ampla, servindo a diferentes finalidades na esfera dos direitos humanos.
Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.
BRASIL. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Mapa das Organizações da Sociedade Civil
Classificar uma entidade como OSCIP é uma maneira de facilitar convênios e parcerias junto a órgãos do governo, viabilizando doações que podem ser descontadas no Imposto de Renda.
Assim, o modo pelo qual Avritzer incorpora a sociedade política na análise se dá pelo viés da sociedade civil, uma vez que o PT é visto como um partido de origem nela e portador de suas demandas participativas. As mudanças na sociedade política em suma, o aparecimento do PT são derivadas das mudanças ocorridas na sociedade civil: o PT, herdeiro direto do associativismo revigorado nos anos de 1970 e 1980, teria atuado como cabeça de ponte da participação popular no sistema político, facilitando a inserção de práticas democratizantes da sociedade civil no Estado.
Elas são oferecidas na antiga residência da artista Ema Gordon Klabin – atualmente, um museu aberto à visitação pública.
Como explica este artigo, assinado por Vinícius Sousa, uma das características das autocracias é o cerceamento e policiamento da sociedade civil.
Além disso, também como um componente identitário do PT, figuram a crítica ao clientelismo e a adoção da democracia participativa. Estes fatores teriam contribuído para que o PT tivesse inovado institucionalmente ao introduzir formas de participação no orçamento, na saúde e na política urbana.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), por sua vez, são pautadas pela Lei nº 9.790 de 1999. A OSCIP também é uma qualificação jurídica conferida a uma OSC e deve ser requerida ao Ministério da Justiça após preencher os requisitos necessários para tal, ou seja, a decisão de qualificação ocorre de forma vinculada. Os requisitos para uma organização ser considerada OSCIP consistem em: ser pessoa jurídica de direito privado; não ter finalidade lucrativa; ter mais de três anos de sua constituição e funcionamento; além de ter os objetivos sociais e as normas estatutárias adequadas à lei. A OSCIP deve ter um Conselho Fiscal, mas não há obrigatoriedade de ter membros do Poder Público.
Esse contexto abriu espaço e traçou as bases para o surgimento de Organizações Sociais (OS), por meio da Lei nº 9.637 de 1998, e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulamentadas pela Lei nº 9.790 de 1999. As entidades assim qualificadas estariam aptas a estabelecer parcerias com a administração pública visando serviços mais eficientes, céleres e de qualidade.
Afinal, apoiar ou criar uma instituição com finalidade filantrópica é uma tendência que ganha cada vez mais adeptos, seja entre as grandes corporações ou companhias menores.
Assim, dentre os requisitos que essas entidades devem atender para se tornarem OS, podemos citar: ser pessoa jurídica de direito privado; não ter finalidade lucrativa; ter a área de atuação conforme determinado em lei; e ter a participação de membros do Poder Público e da sociedade civil no Conselho de Administração.
Aprovada em 2014, a Lei nº 13.019 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Essa lei regulariza a atuação das OSCs na administração pública estabelecida por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou por acordos de cooperação. O MROSC, entretanto, não é aplicado aos contratos de gestão firmados com organizações sociais (OSs) e nem aos termos de parceria firmados com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
Corrupção, desvio de verbas, superfaturamento de obras e a precarização de serviços são resultados da má administração dos recursos públicos.
Amparadas pela Lei nº 9.637, de 1998, as OS são entidades de direito privado direcionadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Apesar de não ter o lucro como objetivo, essas entidades visam proteger a classe dos profissionais de enfermagem, focando a defesa de seus interesses – e não necessariamente do interesse público.
O cidadão comum deve despertar para sua importância no quadro político e engajar-se na luta por melhorias coletivas, seja por maior interesse pelo que acontece ao seu redor, informando-se e discutindo com familiares e amigos a situação mundial, seja pela participação direta em associações como amigos de bairro, ...
A Constituição Federal de 1988 resguarda um dos mecanismos principais para a consolidação efetiva do regime democrático, a participação popular na escolha dos seus representantes através do voto direto, secreto e periódico, sendo previsto no art.
A maioria dos tratadistas de direito público do mundo afirma que os mecanismos de participação popular mais conhecidos e utilizados são: iniciativa popular, plebiscito, referendo, recall ou revogação de mandato e veto popular.
Os instrumentos da participação popular são, de acordo com o artigo 14 da Constituição de 1988, o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, que são formas de manifestação da soberania popular. O plebiscito e o referendo são mecanismos de democracia direta, pelos quais o povo opina acerca de determinada matéria.
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular através do exercício do sufrágio universal, que pode ser exercido através de referendo, plebiscito ou iniciativa popular. Também existem mecanismos disponíveis para a população fiscalizar ou contestar em juízo atos do Poder Público, como a Ação Civil Pública.
Sobre as formas de participação popular descritas na Constituição de 1988. I - Os cidadão brasileiros podem participar por meio de conselhos que representem segmentos da população (crianças e adolescentes, mulheres, negros e idosos, entre outros).
O art. 14 da CF/88 vem nos dizer quais são essas formas de se exercer a soberania popular nos termos da Constituição, quais sejam: sufrágio universal (voto nas eleições regulares), plebiscito, referendo e iniciativa popular (Lei de iniciativa popular).
Ocorre que, ao se interpretar literalmente o texto constitucional, observar-se-á que o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são os únicos mecanismos de participação direta elencados de forma expressa na carta constitucional.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
Parte-se, portanto, para a compreensão, à luz do texto constitucional, dos instrumentos participativos, quais sejam: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Plebiscito. ... Constitui-se, assim como o plebiscito, de uma consulta direta à população acerca de interesses entendidos como relevantes em matéria pública.
Além do direito de voto em plebiscitos e em eleições, os cidadãos também têm a possibilidade de expressar suas exigências com o auxílio de três instrumentos, que compõem o núcleo da democracia direta: a Iniciativa popular, o Plebiscito facultativo e o Plebiscito obrigatório.
PARTICIPAÇÃO POPULAR – O POVO CONSTRUINDO SUA PRÓPRIA HISTÓRIA.
O Brasil vive sob um regime democrático representativo, mas a Constituição Federal de 1988 prevê tipos de participação que, se fossem exercidos em sua totalidade, aproximariam o nosso país de um regime democrático participativo.