Qual é o objetivo da mediação? O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Quais os motivos que a lei elenca para a não ocorrência da audiência de conciliação e mediação no NCPC? Nos termos do art. 334, § 4o do NCPC a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; e quando não se admitir a autocomposição.
Entende-se por direitos que não se admite autocomposição os famosos direitos indisponíveis. ... É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º. (CF/88).
Ao contrário da autotutela, a autocomposição é elogiada pela doutrina e também estimulada como forma de resolução alternativa aos conflitos processuais. Além disso, o referido fenômeno processual pode ocorrer dentro ou fora do processo, isto é, pode ocorrer antes do processo começar ou até mesmo durante sua vigência.
Outra possibilidade de não se realizar a autocomposição ocorre quando ambas as partes manisfestam, expressamente, desinteresse na realização de conciliação ou mediação. Por fim, há a possibilidade do réu apresentar seu desinteresse em até 10 (dez) dias contados da data da audiência.