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Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS....
Para que o valor de terceiros seja calculado corretamente na SEFIP, realize os passos a seguir:
(até 5,8%)
Sistema S é o conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira.
A alíquota da contribuição empresarial para os serviços de aprendizagem (Senai, Senac e Senat) é de 1%. As exceções são o Senar, que tem contribuição variável de 0,2% a 2,5%, e o Sescoop, para o qual a alíquota é de 2,5%. Já os serviços sociais (Sesi, Sesc e Sest) recebem 1,5% da folha.
As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado sistema S - Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai e outras.
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Social do Comércio (Sesc).
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Ele recebeu esse nome porque todos as entidades que a compõem começam com a letra S, de serviço.
“Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de Sistema “S”, são entidades criadas por lei, de regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, e foram instituídas para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais, tendo autonomia administrativa e financeira.
O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE é um Serviço Social Autônomo, instituído por escritura pública sob a forma de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, regulada pelo presente Estatuto, em consonância com a Lei nº 8.
Entidade do Sistema S não está obrigada a realizar concurso para contratação de pessoal. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal.
São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem e Comércio (SENAC), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social do Transporte ( ...
366/367): “Serviços sociais autônomos – Serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direto Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais,sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições ...
São os particulares que atuam no mercado, mas não estão registrados formalmente. E o terceiro setor são as organizações paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.
O profissional de Serviço Social realiza um trabalho essencialmente socioeducativo e está qualificado para atuar nas diversas áreas ligadas à condução das políticas sociais públicas e privadas, tais como planejamento, organização, execução, avaliação, gestão, pesquisa e assessoria.
Suas principais áreas de atuação são assistência social, saúde, justiça, educação, habitação, relações de trabalho, entre outras. Os campos de trabalho são administração pública, empresas privadas, organizações não governamentais, movimentos sociais.