Ao transitar em velocidade superior à máxima permitida "em até 20%" o infrator toma 4 pontos na carteira. Se passar desse limite, ou seja: andar a mais de 20% da velocidade permitida a punição é de 5 pontos. Se passar de 50% a multa é gravíssima, com 7 pontos na carteira.
A lombada que foi regulada para flagrar veículos acima de 80 km/h, só capta o excesso a partir de 87 km/h. Naquelas onde o limite é de 50 km/h, você só será multado se passar com velocidade superior a 57 km/h. Naquela onde o limite é de 100 km/h, só será registrado o excesso quando se ultrapassa os 107 km/h.
Exatamente 80 KM esse é limite. Ocorre seguinte os radares fazem a leitura da velocidade constatada 88km e ai vem a velocidade considerada 81, pois aplica-se 7 km de desconto na velocidade aferida assim vc vai ser autuada por exceder 1 km a velocidade máxima permitida.
Caso o limite de velocidade permitida seja excedido, os sensores acionam a câmera – normalmente disposta acima ou na lateral da via – que registra uma imagem do veículo. Já os radares móveis captam a velocidade através da percepção de ondas eletromagnéticas emitidas em direção ao veículo em movimento.
Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97. Acima de 100 por hora, ao invés dos sete quilômetros de tolerância, ela passa a ser de 7%, o que não muda muito. Mas, de qualquer maneira, no arrendondamento, se a máxima for de 110, você pode passar a 118.