Por fim, a dica de ouro que damos sobre como estudar lei seca é: não estude uma vez e depois nunca mais olhe para aquilo. Para que você memorize mesmo, é preciso revisar. Sabe aqueles grifos que você fez na lei? Volte lá e releia e faça o esforço de sempre praticar questões como forma de revisão!
A letra da lei trata-se de uma referência à legislação, sendo amplamente utilizada pelos profissionais que atuam na área jurídica. Assim, seja a legislação constitucional ou infraconstitucional, quando se tem por fundamento os artigos ali contidos, pode-se falar em de acordo com a letra da lei.
Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
Quem governa o município é o prefeito, ajudado pelos secretários. Na ausência do prefeito, quem governa o município é o vice-prefeito. Os vereadores compõem a Câmara Municipal e fazem as leis do município.
31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Os juízes possuem jurisdição — poder de decidir as causas — sobre uma comarca, não sobre um município. Assim, mais de um município pode estar contido em uma única comarca. A atuação do Judiciário é sempre federal, quando o assunto é de interesse da União, ou estadual, quando o interesse é local ou regional.
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.
Segundo as constituições federal e estaduais, somente a União e as unidades federativas devem possuir o Poder Judiciário.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas que devem elaborar as leis que regulam o Estado.
O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Assim, quando pensamos na Política de um Estado, em sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles: Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário.
Nesse modelo, a administração de uma nação é dividida em ramos ou departamentos, cada um com poderes e responsabilidades diferentes. A divisão típica, que é utilizada aqui no Brasil, é entre Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.