Regulamento a Lei n.º 9.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Ele visa à proteção dos direitos do consumidor. Também garante a disciplina nas relações e responsabilidades entre o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final. A Lei Nº 8.
São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
6º, inciso VII do CDC, é direito básico do consumidor: “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.”
alguns direitos básicos do consumidor são: proteção a vida, educação, igualdade nas contratações e representa os direitos das pessoas enquanto consumidores.
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e deve ser protegido de atos que possam o prejudicar.
O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nesse sentido compreende-se que o consumidor é a parte mais fragilizada.
Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. ... Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.
O fornecedor tem sim direitos garantidos pelos princípios gerais do direito e pelas leis. Pelos princípios gerais do direito, representados pela boa-fé, equilíbrio, dever de lealdade, reciprocidade, verdade, respeito e decência, entre outros tantos, o fornecedor deve ser protegido.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. 12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Significado de fornecedor Aquele que fornece. Pessoa ou estabelecimento de que se compra normalmente.
Os fornecedores nada mais são do que outras empresas, ou mesmo pessoas físicas, que literalmente fornecem para sua empresa a matéria-prima, equipamentos, maquinários, produtos, mercadorias e serviços que são necessários para que ela funcione e possa fabricar seu produto final.
Assim, o fornecedor real é a pessoa física ou jurídica que, sob sua responsabilidade, participa do processo de fabricação ou produção do produto acabado, de um componente ou de uma matéria prima, isto é, diz respeito àquele que participa efetivamente da realização e criação do produto, envolvendo o próprio fabricante, ...
Um fabricante, para produzir sua própria ideia de produto. Um fornecedor, que também pode ser um fabricante, atacadista ou distribuidor, para adquirir marcas e produtos existentes.
Conforme dispõe o artigo 3º do Código do Consumidor, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada, os entes despersonalizados, que colocam produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade.