A nota pro soluto significa que o pagamento está “resolvido”: a quantia que está ali é considerada quitada e a compra não pode ser desfeita pelo vendedor, ainda que a promissória não seja paga. Já a nota pro solvendo não significa quitação dos valores. Ela não extingue uma dívida: é uma promessa de pagamento.
A notificação do devedor acerca da cessão do crédito serve apenas para evitar o pagamento ao credor originário, não importando a sua ausência em ineficácia da cessão. Caso em que reconhecendo o autor a existência do débito não há de se falar em danos morais em razão da cessão do crédito a terceiro.
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular, que deverá ser revestido das solenidades previstas em lei, ou seja, a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da ...
Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
(MP/MG/Promotor de Justiça/2003) Para que seja possível a imputação do pagamento, deverão concorrer os seguintes requisitos: a) Dois ou mais débitos de um devedor a um só credor, de igual valor, com vencimentos distintos.
Dá-se a novação: · Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; · Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; · Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
O que diferencia o pagamento efetuado pelo terceiro interessado do efetuado pelo não interessado é a possibilidade de este promover a consignação. Se o devedor der coisa fungível que não lhe pertença ao credor e, ainda que de boa-fé, este a consumir, o pagamento não terá eficácia.