LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. ... RESOLUÇÃO: resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil.
As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los. Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
A resolução é um ato legislativo de efeito interno. Não tem força de lei, mas como a portaria se a resolução regula uma lei, ela tem força de lei. Quem emana muitas resoluções para regular leis é o TSE.
A Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. ... Assim, a Instrução Normativa nunca poderá passar colidir com Leis ou decretos, pois estes devem guardar consonância com as Leis.
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
inquerito é istaurado atraves de uma portaria e cada portaria tem seu número, quando remetido ao fórum estes autos passam a ter uma numeração própria e sequencial.
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
Veja como fazer:
No sítio http://emec.mec.gov.br é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC.
São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC.
São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.
O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. Assim como na autorização, a OAB e o CNS têm o direito de manifestar junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em direito, medicina, odontologia e psicologia.
“Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres. Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.