Respostas (2) Sim Wagner. RSR = repouso semanal remunerado e DSR = descanso semanal remunerado.
Este estudo tem por finalidade analisar nos itens abaixo à condição dos obreiros no tocante ao Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado. 7º inciso XV consagra a todos os obreiros “o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. ...
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
Fórmula do DSR = soma das horas normais do mês/número de dias úteis x domingos e feriados x valor da hora normal Observações: Caso o funcionário trabalhe 8 horas de segunda a sexta feira, considera-se 4 horas para o sábado, independente de ele trabalhar ou não (44 horas semanais).
Primeiro, você deve consultar qual o valor da remuneração mensal do funcionário, feito isso é só dividir esse valor pela quantidade de dias trabalhados. Desse cálculo, terá o valor do salário por dia, e então basta descontar o valor referente a quantidade de dias em que você faltou e não justificou. Confira na prática.
Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida. O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR.
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.