a) Capital físico - o capital como itens físicos, ferramentas, máquinas, computadores, construções e veículos que são usados no processo de produção ou de prestação de serviços. b) Capital intelectual - é o capital do conhecimento, o qual leva a certas vantagens competitivas por ser o capital de estratégias.
Termo utilizado em Economia, o capital físico é o estoque de equipamentos e estruturas utilizados na produção de bens e serviços. Em outras palavras, como em Contabilidade, faz parte do Ativo não circulante Imobilizado de uma organização.
Trata-se de um conjunto de hábitos, conhecimento, habilidades sociais e de personalidade (incluindo criatividade) incorporados na capacidade de uma pessoa em realizar seu trabalho, de modo a produzir valor econômico. O capital humano é único e difere de qualquer outro capital.
O capital financeiro refere-se ao investimento realizado, ou seja, ao dinheiro colocado no negócio. É o ativo líquido ou patrimônio líquido. ... A visão dominante no âmbito das normas internacionais de contabilidade repousa sobre o conceito de manutenção do capital financeiro nominal.
Capital financeiro é o conjunto de ativos que movimentam a economia e podem ser convertidos em dinheiro. É o caso dos títulos de renda fixa e das ações negociadas na bolsa de valores, por exemplo. O capital circula no mercado financeiro, ambiente onde os ativos são negociados por meio de regras específicas.
Capital a Realizar: é a parte do capital social subscrito que os sócios ainda não realizaram. Capital Subscrito – Capital Realizado = Capital a Realizar. Capital Realizado: é a parte do capital social subscrito que os sócios já realizaram, em dinheiro, outros bens ou créditos.
Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será incorporado ao Capital Social posteriormente; Capital integralizado: valor assumido e disponibilizado por um sócio logo na abertura da empresa.
A conta Capital a integralizar é uma conta de natureza DEVEDORA, mesmo sendo conta de Patrimonio Líquido.
Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como “a integralizar”. Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.
Na declaração de IR há um campo específico para declaração de “bens e direitos”. O sócio deve selecionar a opção “quotas ou quinhões de capital”, discriminando a quantidade de quotas e os respectivos dados da empresa (nome, CNPJ e valor das quotas).
Para a integralização do capital social através de imóvel, basta o registro do Contrato Social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, cabendo ao serventuário do cartório competente, requerer documentos complementares que se fizer necessário.
Via de regra, o valor a ser utilizado na integralização do capital social com bens imóveis é o valor do custo de aquisição daquele imóvel no IRPF da pessoa que o integralizou.
Além da construção, a incorporação imobiliária também compreende a comercialização das unidades construídas, seja de forma parcial ou total. ... Na incorporação, os imóveis são vendidos na planta ou enquanto estão sendo edificados. Dessa forma, a obra continua através dos recursos dos compradores.
Neste contexto, a decisão de constituir uma Holding para fins de sucessão tem por vantagens, dentre outras, a antecipação do procedimento de inventário e a possibilidade de evitar eventuais disputas entre os envolvidos, na medida em que permite que a divisão dos bens e direitos existentes seja feita pelas mãos do ...
Comprei um imóvel na planta, quando devo pagar o ITBI? O ITBI será cobrado assim que o imóvel ficar pronto, que é quando você terá também a escritura e averbação da matrícula. Neste caso, o valor cobrado do ITBI será do valor atual do imóvel e não o valor que você pagou no ato da compra.
Esse é um caso de isenção total do ITBI. ... Na cidade de São Paulo por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ são isentos de pagamento de ITBI.
Basta que o beneficiário apresente ao cartório a Declaração para Isenção do ITBI-IV, devidamente preenchida e assinada, para poder transmitir o imóvel sem pagamento do ITBI.
Algumas pessoas costumam confundir o que determina a Lei 6.
Ainda de acordo com o Artigo 156 da Constituição, existe uma única previsão de isenção de ITBI. Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica. Isso pode acontecer também via fusão, incorporação, cisão ou extinção da mesma.
Como ocorrem os descontos para o primeiro imóvel? ... O instrumento legal determina que o comprador do primeiro imóvel tem direito a obter 50% dos custos relacionados à regularização no cartório. Para que isso seja possível, entretanto, a compra deve ser concluída pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para os instrumentos lavrados até o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.
São exemplos de isenção os imóveis residenciais localizados em comunidades e aqueles de propriedade de aposentados e pensionistas que, dentro dos critérios da Lei, tenham direito à isenção do IPTU. O benefício precisa ser solicitado por meio de processo administrativo em um dos postos de atendimento do IPTU.
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Não possuir outro imóvel no município; Utilizar o seu único imóvel como residência; ... É necessário solicitar a renovação do benefício anualmente pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA) Atenção!
O cidadão pode ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto. Isso depende da renda do aposentado: Não precisa pagar IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.
Imóveis edificados com valor venal até R$ (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.
Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.