A contratação de estagiários para uma empresa é ainda complexa por alguns motivos e dentre eles, porque o estágio não é regido pela CTL - Consolidação das Leis do Trabalho, e sim pela Lei 11.788/2008, que trata especificamente dessa modalidade de contratação.
A Lei do Estágio é a responsável pela regulamentação da atuação do estagiário dentro de uma empresa. Ela tem como objetivo descrever como a relação de trabalho entre as partes deve acontecer, já que o objetivo da modalidade é proporcionar experiência profissional para estudantes.
Qualquer aluno que esteja cursando a universidade ou o ensino profissionalizante, pode se candidatar a um estágio, e em caso de recusa da universidade, a mesma deve encaminhar o aluno pra outra vaga. Porém, sem a assinatura da universidade e sem o termo de compromisso de estágio, não há outro meio de o aluno fazer o estágio.
“§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.”
Assim, após a conclusão do estágio, o aluno deve apresentar o relatório para comprovar as atividades que ele realizou e saber se elas estão relacionadas com a área de formação.
Sim, os estagiários têm direito a intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. Essa informação deve constar no Termo de Estágio e ela não é considerada como hora trabalhada.
1º – Realizar o processo de seleção dos profissionais, através da divulgação das vagas em murais de instituições de ensino, divulgação nas redes sociais, entre outras plataformas;
Já no caso de educação especial, ou alunos do ensino fundamental, não se deve ultrapassar às 20 horas semanais. Vale lembrar que nas instituições em que o aluno é obrigado a estagiar como requisito para aprovação, eles são liberados das aulas no horário em que devem trabalhar.
Os estudantes podem trabalhar e fazer estágio ao mesmo tempo, porém, é preciso ter cuidado com a carga horária, atividades desenvolvidas, deslocamentos, entre outros. Principalmente, para que as duas funções não prejudiquem o rendimento escolar.
É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O período máximo da sua experiência como estagiário segue sendo de dois anos por instituição. Além disso, a carga horária máxima permanece igual. Você pode realizar até seis horas diárias e 30 horas por semana.
Como o estágio é um modelo de contrato de trabalho diferente dos que são regidos pela CLT, em 2008, foi criada a lei do estagiário, ou Lei nº 11.788/2008. O seu principal objetivo é garantir os direitos dos estagiários durante a execução das suas atividades.
Se você já trabalha, mas precisa cumprir horas de estágio obrigatório, sua atenção deve ser redobrada. Confira neste outro texto as dicas que trazemos para conciliar estágio e trabalho. Com certeza, elas vão ajudar muito!
Faça ainda um perfil em portais de empregabilidade, como o Canal Conecta, que não somente reúne as melhores oportunidades em empresas, mas também procura conectar candidatos e vagas de características similares. Tudo para que você seja direcionado aos processos seletivos que tenham a ver com seus interesses pessoais e profissionais.
Desse modo, contratar um estagiário pode ser importante nos seguintes aspectos:
Conforme a lei do estagiário, as empresas não possuem a obrigatoriedade de efetuar o pagamento de vale-refeição ou alimentação para os estagiários, portanto, o benefício é opcional.
Agora que você descobriu quais são as principais regras da jornada de trabalho do estagiário, cuide para que todas as suas contratações sejam feitas de acordo com a Lei do Estágio, combinado?
Dessa forma, as empresas podem adotar ferramentas para o registro de ponto, tanto para os profissionais CLT, quanto para os estagiários.
A lei do estagiário fala sobre o estágio obrigatório no inciso 1º:
Outro ponto importante em seu planejamento é reservar algum tempo diário para os estudos. A quantidade de horas será definida conforme as demandas do seu curso e dificuldades encontradas em cada disciplina.
Na Lei do Estágio, as férias do estagiário assalariado são chamadas de recesso remunerado, no entanto, mesmo possuindo terminologias diferentes, funcionam de forma parecida.
Atualmente existem diversas modalidades de estágio e, para garantir que a empresa cumpra a lei de fato, é necessário entender todos os tipos de estágio. Confira cada um deles a seguir.