O que os pais prezam é o melhor para os seus filhos. Disso ninguém duvida. Independentemente do tipo de convivência dos pais, seja casamento ou união estável, o poder familiar e a guarda devem ser exercidos, em regra, conjuntamente. Contudo, em caso de divórcio ou dissolução, torna-se necessário definir a guarda legal da criança, sempre visando o interesse do menor envolvido.
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Nesta forma de guarda, apenas um dos pais é o responsável por todas as decisões que envolvem a saúde, bem-estar e segurança do filho. Esse é um tipo de guarda muito usada em caso de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.
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É quando atribui-se a um só dos genitores (à mãe ou ao pai) ou a alguém que o substitua. Está prevista no artigo 1583, §1º, do Código Civil.
Primeiramente é essencial definir o que é a guarda. O art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) prevê que “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Portanto, guarda nada mais é que conceder às crianças e adolescentes uma vida digna. Dessa forma, aquele que detém a guarda da criança ou adolescente, detém o poder familiar sobre estes.
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Isso porque, muitas vezes, a separação, tem uma influência negativa nos filhos, podendo causar até traumas, já que é comum que eles sofram nesse processo.
Assim sendo, a guarda dos filhos envolve assuntos como a educação, saúde, religião, vida social, viagens e tudo que é relevante para garantir a segurança e bem-estar das crianças ou adolescentes.
Por sua vez, a guarda unilateral é aquela em que a responsabilidade dos direitos e deveres de cuidado recaem à apenas um dos genitores, conforme disposto no §1º do art. 1.583 do Código Civil de 2002. Porém, não é porque não detém a guarda do filho que o genitor poderá fazer o que bem entender. Ele não está isento das obrigações, como determina o parágrafo 5º do art. 1.583 e art. 1.589 do Código Civil. A guarda unilateral decorre do consenso de ambos os genitores ou quando um dos genitores demonstrar não querer a guarda compartilhada. Aqui também se observará o regime de convivência, onde o não guardião pode ter os filhos em sua companhia, em períodos estabelecidos por acordo ou conforme decisão do juiz.
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Aliás, vale ressaltar que, além de ser uma escolha do ex-casal, ela pode ocorrer por determinação judicial. De maneira bem simples, a modalidade compartilhada é aquele tipo de guarda que tanto o pai quanto a mãe possuem responsabilidades de forma simultânea.
Para que você melhor compreenda como funciona, o filho passaria, por exemplo, 15 dias morando com cada um dos pais. Com isso, nesse período, toda a responsabilidade sobre a criança ou adolescente pertence aquela que está com o filho.
Para iniciarmos este artigo, é importante que fique claro o conceito de guarda de filhos. Nesse sentido, saiba que a guarda não está associada apenas à convivência com crianças ou adolescentes.
Sendo assim, as crianças não precisam ficar mudando de casa, sendo obrigadas a se adaptarem a um novo local de tempos em tempos. Nesse caso, elas possuem uma residência fixa e não necessitam realocar suas coisas a cada período determinado.
Porém, é preciso analisar a remuneração para que a divisão seja justa. Ou seja, para que cada um ofereça a contribuição com a mesma proporção dos seus rendimentos. Ou seja, os valores devem ser com base no que cada um ganha.
A verdade é que não há regra sobre quem deve ficar com a guarda do filho. Segundo a legislação, a guarda deve permanecer com a parte que possui melhores condições para criar a criança com conforto, bem-estar e segurança.
A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
Segundo o estatuto: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”.
Deste modo, a finalidade da guarda, quando esta não é mais exercida pelos genitores [13], e sim por terceiros, parentes ou não do infante, é de proporcionar e, sobretudo, assegurar a assistência material, moral e educacional [14], além de sempre zelar pelo bem-estar da criança ou do adolescente [15].
A guarda e a tutela são institutos que protege exclusivamente crianças e adolescentes, portanto impossível existir a proteção jurídica de pessoa maior de 18 (dezoito anos ) por meio de guarda ou de tutela, por outro lado a curatela visa à proteção de pessoa necessariamente maior de 18 (dezoito anos), que por algum ...
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer o poder familiar em relação a ela.
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
TUTELA: pode haver nomeação de tutor pelos pais (testamento) ou pelo juiz (legítima e dativa) - CURATELA: depende sempre de nomeação pelo juiz. Em caso de irmãos órfãos deve ser nomeado preferencialmente um só tutor, entendendo-se, em caso de nomeação de vários no testamento, que serão chamados sucessivamente.
Antes de assumir a tutela, o tutor deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado (o que é feito pelo procedimento de especialização da hipoteca legal).
Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
Para os fins legais, são plenamente incapazes os indivíduos elencados nos incisos do artigo 3º do Código Civil e relativamente incapazes os indivíduos que se enquadrem nas hipóteses expressas no artigo 4º do mesmo dispositivo legal.
A ação de interdição pode ser promovida por aqueles descritos no ordenamento jurídico como legitimados a fazê-lo e ditos possíveis autores da ação, a saber: pelo cônjuge ou companheiro, pelos demais parentes ou pelo tutor, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o idoso ou pelo Ministério Público, ...
Independentemente da situação, o fato é que para realizar a internação de um idoso em casas de repouso é fundamental que haja um consenso entre todos os membros da família. Esta decisão precisa ser compartilhada para que, juntos, todos possam avaliar as possibilidades e analisar o que é melhor para o seu ente querido.
A média de valores é entre R$ 2.
Segundo o enfermeiro, esses idosos vivem como se estivessem parados no tempo. Eles não têm noção do hoje e nem do amanhã, e o passado ficou para trás. A casa é sustentada por colaboradores, familiares e recebe doações dos moradores que moram ao redor.
Nessas situações em que a internação ocorre contra a vontade é fundamental que haja paciência e compreensão por parte das instituições, dos familiares e dos médicos. Sem pressa e, sempre que possível, respeitando os limites de tempo do idoso até que ele se acostume com as mudanças em sua rotina.
Para conseguir vaga em um asilo público, o idoso tem que passar por uma triagem na Secretaria de Assistência Social. Tanto ele, quanto os parentes respondem a várias perguntas, são levados em consideração a situação econômica da família, as condições de saúde do hóspede e, principalmente, a vontade de ser acolhido.
Para conseguir uma vaga no centro-dia, o idoso precisa ser encaminhado pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da região em mora. O interessado precisa preencher alguns quesitos, como avaliação socioeconômica, e não ter comprometimento cognitivo grave, explica Sandra.
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
Os filhos têm a obrigação de amparar seus pais na velhice, seja material, seja imaterialmente. Ainda que os pais tenham condições econômicas e financeiras de sobreviverem, subsiste o dever dos filhos nas prestação de ordem afetiva, moral, psíquica.
Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
Pela disposição constitucional pode se inferir que os filhos são os responsáveis pelos cuidados com o idoso. No entanto, esse rol é um pouco mais abrangente.
A Constituição diz que os pais têm o dever de cuidar dos filhos menores e os filhos maiores têm dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. ... Mas, assim como no caso das crianças que são ignoradas por seus pais, a lei não resolverá todos os problemas na relação de pais e filhos.
Auxílio Cuidador pode pagar R$ 1.