Os pressupostos processuais podem ser objetivos e subjetivos: ... A ação deve ser adequadamente formulada, artigo 2º, quem formula a ação deve ser capaz de fazê-lo, o destinatário (Juiz) da ação deve estar investido na condição de juiz de direito, bem como, deve ser competente para apreciar o pedido.
Os pressupostos processuais, segundo a doutrina já consolidada, são requisitos de existência e validade da relação jurídica processual. Enquanto as condições da ação são requisitos para viabilidade do julgamento de mérito, os pressupostos processuais estão atrelados à validade da relação jurídica processual.
Os pressupostos processuais relacionados às partes na execução, seja civil, trabalhista ou fiscal são a capacidade de ser parte, de estar em juízo e a postulatória. Todo homem é capaz de ser parte, ou seja, ser sujeito da relação processual. As pessoas jurídicas também têm essa capacidade.
O processo executivo, que é o objeto específico deste trabalho, restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua ...
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
“O título executivo extrajudicial é apto a embasar processo executivo quando se mostrar exigível. Assim, enquanto o devedor não se torna inadimplente com sua obrigação nele representada, não se mostra válida a propositura de execução diante da falta de uma das condições da ação, qual seja, a exigibilidade. […]”
Os requisitos para a execução de título estrangeiro, assim, continuam os mesmos: (i) satisfazer "os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração" e (ii) indicar o Brasil "como lugar de cumprimento da obrigação", mas poderiam e deveriam ter sido esclarecidos e modernizados pelo legislador do Novo ...
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. O mero inadimplemento do devedor não é suficiente para ensejar a execução do título onde se encontra pactuada a obrigação.
Procedimento de execução de título extrajudicial Esta peça conterá a indicação à penhora pelo credor acerca dos bens do devedor e a partir do seu recebimento, o juiz ordenará expedição de mandado de citação, a fim de que o devedor pague a dívida no prazo de 3 dias, contados do dia da citação.
O processo de execução contém a disciplina da ação executiva própria para a satisfação dos direitos representados por títulos executivos extrajudiciais. ... Execução por título extrajudicial é, por definição, toda aquela que se apóia em título executivo produzido fora de qualquer processo jurisdicional.
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
Quando a execução se fundar em título executivo extrajudicial, a defesa do executado ocorre através de embargos do executado (arts. 914 ao 920 do CPC/2015). Trata-se de mecanismo de defesa distinto da impugnação ao cumprimento da sentença, especialmente por ter natureza de processo de conhecimento autônomo.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).