São elas: Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
O Distrito Federal é dividido em RAs (Regiões Administrativas). O governo é chefiado pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pela Câmara Legislativa composta por 24 deputados distritais. No Congresso, o Distrito Federal é representado por 3 senadores e 8 deputados federais.
O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis: 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado.
1. A Constituição Federal prevê em seu artigo 24 que é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII).
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. ... O Governo Federal é o Poder Executivo no âmbito da União.
São diversas as competências da União, conforme previsão em lei constitucional (Constituição Federal Brasileira). Entre essas competências está previsto: Declarar a guerra e celebrar a paz. Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Em resumo: na área da educação, a Constituição Federal de 1988 promove a repartição de competências materiais entre os entes fede- rados, combinando atribuições privativas a atribuições comuns, que tendem a atuar no sistema constitucional na qualidade de princípios. faculdades municipais não gratuitas.