O imposto não cumulativo é aquele que incide sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Na prática, o contribuinte tem o direito de compensar em operações futuras o tributo pelo qual ele já pagou – em um sistema de créditos e débitos.
Significado de Acumulativo adjetivo Que tem a capacidade de acumular; que se consegue acumular; cumulativo.
A não-cumulatividade é princípio constitucional e, ao mesmo tempo, técnica de cálculo do tributo devido. Essa técnica permite concretizar o princípio, que tem como pressuposto evitar a cumulação das contribuições sobre o faturamento dos contribuintes que operam ao longo de um ciclo econômico.
IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, ...
O ICMS é plurifásico pois incide sobre diversas fases da circulação de mercadorias, e, para não acarretar em incidência em cascata, ele é não-cumulativo.
Quais as características do ICMS? Em resumo, o ICMS é um imposto com finalidade fiscal, sendo a principal fonte de receita dos Estados. ... Outra importante característica é que o ICMS é plurifásico, ou seja, o imposto incide sobre todas as etapas da circulação da mercadoria.
Lei 6.
A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso. Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços interestadual deverá ser cobrado quando a circulação da mercadoria acontecer de um estado para outro, o que resultará em um cálculo diferente considerando tanto a taxa do estado de origem quanto de destino.
Consumidor final contribuinte do ICMS O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
Para incidir o ICMS é preciso que a circulação seja de MERCADORIA, e quem circula a mercadoria é o COMERCIANTE. O ICMS só é devido quando há: MUDANÇA DE TITULARIDADE, E A COISA/BEM DEVE SER CONFIGURADO COMO MERCADORIA.