De acordo com a Legislação Pátria vigente, a pena contém varias características, ou seja, legalidade, personalidade, proporcionalidade e inderrogabilidade. A primeira característica é apontada pelo art. 1º do CP, e nada mais é do que o princípio do nulla poena sine lege.
O sistema progressivo das penas faz parte de nossa estrutura penal, alimentando no preso a idéia de que poderá atenuar sua pena, desde que tenha comportamento adequado e mostre-se apto a reintegrar a sociedade, depois de haver cumprido sua pena.
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
A Lei de Execução Penal (7.
Até quando o equipamento eletrônico fica em uso? A tornozeleira é retirada legalmente assim que concluído o tempo de cumprimento de pena, em casos de execução penal, e no prazo de três meses, para presos provisórios, com a possibilidade de prorrogação.
De acordo com Ismael Salgueiro Meira, diretor da colônia penal, o perfil de quem usa a tornozeleira eletrônica é do preso que já cumpriu boa parte do regime fechado e por apresentar bom comportamento, tem direito a usar o aparelho.
Estima-se que, com o uso do equipamento eletrônico, o Estado pode economizar até 70% do gasto por preso. Cada detento custa aos cofres públicos cerca de R$ 2 mil por mês, enquanto a tornozeleira eletrônica custa, em média, R$ 540 por mês.
O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. ... Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.