Estado unitário é formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada; qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central - ex.: Brasil-Império, Itália, França e Portugal.
O federalismo é um sistema de poder e de tomada de decisão compartilhados entre dois ou mais governos livremente eleitos, com autoridade sobre as mesmas pessoas e a mesma área geográfica, já o unitarismo prega a maior centralização de poder, ou seja, o unitarismo valoriza mais a centralização de poder em um só ser ...
No federalismo orgânico o Estado deve ser considerado um “organismo”. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do “todo” em detrimento da “parte”.
Num Estado unitário e pela ideologia correspondente, o unitarismo, qualquer unidade sub-governamental pode ser criada ou extinta e ter os seus poderes modificados pelo governo central. ... Em alguns casos, tais como nos Estados Unidos, é somente o governo federal que tem poderes exclusivos para delegá-lo.
O unitarismo (ou unitarianismo) é uma corrente de pensamento teológico que afirma a unidade absoluta de Deus. ... Os unitários não devem ser confundidos com os unicistas.
A tripartição dos poderes reside, em verdade, numa bipartição de funções: criar e executar o Direito. A função legislativa, cometida à representação nacional (Parlamento), se exprime pela criação da lei, ou seja, das normas jurídicas gerais.
Em termos políticos modernos, uma confederação é normalmente limitada a uma união permanente de Estados soberanos para o propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados. ... Na maioria dos casos, a confederação é governada por uma assembleia dos Estados confederados, que têm direitos e deveres idênticos.
Tendo como natureza a união entre os entes permanente e geral. - O Estado Federal possui renda própria. - Não existe relação de subordinação, as unidades constituintes ocupam o mesmo patamar hierárquico.
Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Cada sociedade é única em muitos aspectos e funciona segundo estruturas de poder e sociais específicas. ...
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
A primeira forma de organização político-administrativa do Brasil foi o Império, estabelecido com a Constituição de 1824, tendo sido, antes disto, não um país independente, mas sim uma colônia.