Exibe assim, essa união, inúmeras características próprias da pessoa humana: nascimento, registro, personalidade, capacidade, domicílio, e até mesmo, de certo modo, morte e sucessão.
O registro civil de pessoas jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos.
O Registro Público de Empresas é exercido com as seguintes finalidades: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; proceder à matrícula dos ...
O sistema de registro das empresas é dividido entre o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as Juntas Comerciais. O DREI, atualmente, é um órgão federal da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. ... O registro das empresas envolve quatro tipos de atos: matrícula, arquivamento, autenticação e averbação.
O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) é composto por dois órgãos: o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as Juntas Comerciais.
Trata-se de um órgão não executivo, Entre as diversas funções, podemos elencar as mais importantes, consoante afirmar Fábio Ulhôa Coelho: Supervisionar e Coordenar a execução do registro de empresa, pedindo para esse fim, as normas e instruções necessárias, dirigidas às juntas comerciais de todo o País.
A ausência desse registro é refletida em toda a disciplina jurídica empresarial, sendo que a principal sanção imposta à sociedade empresária que explora irregularmente atividade econômico é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
As conseqüências dessa irregularidade são: 1) não poderá ser beneficiado pelo instituto da recuperação judicial, nem poderá requerer a falência de um devedor seu; 2) não poderá ter seus livros autenticados; 3) se for requerida sua falência, essa será sempre fraudulenta; 4) os sócios da sociedade irregular responderão, ...
O irregular pode sofrer falência, mas o registro é um requisito para pedir a Falência de outras empresas. Também não poderá se beneficiar da Recuperação de Empresas e não poderá participar de Licitações.
-Sociedade Irregular De forma semelhante ao que ocorre com o empresário individual, a sociedade empresária deve ser registrada na Junta Comercial e o registro deve ocorrer antes do início de suas atividades. Se não registrada, terá restrições quanto ao Direito Comercial, não podendo aproveitar de todos seus benefícios.
EMPRESÁRIO - CARACTERIZAÇÃO E REGISTRO. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Entende-se por empresário ou sociedade empresária irregular aquele(a) que não está devidamente registrado(a) para exercício da empresa.
Outras desvantagens para o empresário irregular são entre outras a seguintes:
O empresário regular é aquele que, nos termos dos artigos 967 do Código Civil, procede com a sua inscrição na Junta Comercial competente, cujo requerimento deverá conter a qualificação do empresário, a firma, o capital, o objeto e a sede a empresa.
A principal diferença, segundo o Código Civil brasileiro, entre as pessoas jurídicas regulares e as irregulares ou de fato, decorre do fato de que aquelas possuem personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros, ao passo que estas (irregulares ou de fato) sequer possuem personalidade jurídica.
A partir do art. 986[1] o Código de 2002 passa a tratar, com outra denominação, da sociedade de fato ou sociedade irregular. A questão terminológica não é totalmente tranquila, e talvez daí tenha vindo à preferência do legislador pelo termo sociedade em comum.
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
"Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."