A legislação civil prevê expressa e objetivamente apenas algumas poucas situações de extinção da obrigação alimentar: casamento, união estável ou concubinato do credor (CCB/2002, do art. 1708), além de comportamento indigno do credor em relação ao devedor.
Tem direito aos alimentos pais, filhos, ascendentes e descendentes até segundo grau colateral, ou seja, o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, inclusive aos avós paternos ou maternos, quando os pais forem mortos, inválidos ou não possuam rendimentos, de forma que a ...
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Quando há pensão em atraso, o alimentando tem direito de cobrar o valor total de uma única vez ou combinar parcelamento de acordo com a capacidade do devedor.
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O art. 1.
Em conteúdo mais detalhado, o atual Código Civil Brasileiro estabelece que "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação e penhora" (art. 1.
OS TIOS DEVEM PAGAM PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS SEUS SOBRINHOS? Em regra, não! O entendimento majoritário do judiciário brasileiro, bem como da doutrina civilista, é a de que os tios não tem o dever de prestar alimentos aos seus sobrinhos, tendo em vista que o art.
Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. Art. 1.
Nesse sentido, para contar o grau de parentesco é necessário utilizar a regra abaixo: Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.
"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio." Relativamente ao parentesco prescreve o art.