Dicas de Processo do Trabalho – Execução: título executivo, competência e execução provisória.
878 da CLT: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Executar o contrato é cumprir suas cláusulas segundo a comum intenção das partes no momento da sua celebração. Executar contrato é cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suas condições, como veremos a seguir./span>
A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual (art. 476 CCiv.) ... Não se pode afirmar que o contrato é suspenso no caso de exceção de inexecução; somente a obrigação do devedor é suspensa provisoriamente. A exceção de inexecução tem um efeito cominatório que não é apresentado pela suspensão do contrato.
b) Qual o elemento comum ocorrente na celebração do contrato e que também se verifica no distrato? O acordo entre as partes (consensualidade). (TRT 9a.